2.4.09

Para onde vai a areia?

Do local aonde está a ser construído o novo Centro de Saúde de Corroios está a ser retirada areia, que depois de transportada em camiões tem sido depositada no Sapal de Corroios na área que o Ministério do Ambiente e a Câmara Municipal do Seixal licenciaram para que a empresa Viveilis proceda à engorda artificial de robalos e douradas, permitindo a destruição do mais importante património natural do concelho do Seixal.

Estas acções contrariam as declarações do Sr. Secretário de Estado do Ambiente que no debate efectuado connosco na ”Antena 1” no dia 5 de Março afirmou que na construção da piscicultura só seriam utilizadas as lamas do sapal.Mas perante o que está acontecendo perguntamos:
- Quem autorizou a retirada e o transporte da areia da zona do futuro Centro de Saúde de Corroios para soterrar o Sapal de Corroios?
-
Que papel desempenhou ou desempenha a Câmara Municipal do Seixal nestas acções?
- Que ligações existem entre a Câmara Municipal do Seixal e a Viveilis no que a este processo diz respeito?

As questões atrás mencionadas não teriam razão de ser se a Câmara Municipal do Seixal não tivesse mudado em cento e oitenta graus a sua posição e não tivesse usado a mentira junto dos seus munícipes e da comunicação social.

Dizemos que recorreu à mentira porque enquanto aos munícipes e à opinião pública disse, e passamos a transcrever “O que o Município exige é que seja reposto o Sapal de Corroios e que as actividades que possam ter interesse económico não podem por em questão um património natural que sempre defendemos e preservamos. A Câmara Municipal, com as instituições e as pessoas, será um defensor intransigente deste património do nosso concelho e do Tejo.

Em privado o Sr. Presidente da Câmara escrevia ao Sr. Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas a dizer Entendemos que importa encontrar uma solução de compromisso entre a Câmara Municipal e o Governo para o processo do estabelecimento da Piscicultura denominado ”Viveilis, Lda”, Sapal de Corroios, Quinta da Bomba (Freguesia de Corroios, Concelho do Seixal) de forma a que possa evoluir sem novos constrangimentos.”

Face ao que ocorreu e está a ocorrer perguntamos - Que interesses estão subjacentes a esta tomada de posição da autarquia?

É de todo o interesse que a Câmara Municipal do Seixal, informe os munícipes e responda às questões acima referidas, e não se acomode naquele que até ao presente tem sido um silêncio ensurdecedor.

Para quem publicamente afirmou que “A posição do Município, das associações ambientalistas e da população é a de que é urgente recuperar o sapal, embora tenhamos consciência de que é um processo difícil e que vai levar tempo porque este atentado destruiu um ecossistema com muitas dezenas de anos.” é no mínimo estranha tão radical mudança de posição.

Como a posição é estranha perguntamos - o que levou o Sr. Presidente da Câmara do Seixal a solicitar uma solução de compromisso para a instalação da piscicultura no Sapal de Corroios?

Que contrapartidas terá o Governo dado ao Sr. Presidente da Câmara do Seixal, para este autorizar o licenciamento da instalação de tanques para a engorda artificial de robalos e douradas no Sapal de Corroios?

Tendo em conta os procedimentos e a actuação da CCDRLVT, que ao não dar cumprimento ao despacho do SEOT de 14.07.2003, já referido neste blog, prejudicou de forma intencional o interesse público, em proveito de interesses privados, somos de opinião que os intervenientes neste processo deveriam ser confrontados por quem de direito, para explicar o comportamento tido, no mesmo, apurar responsabilidades e se for caso disso sancionar os infractores.

Mas depois de em Setembro de 2006 terem alterado a Lei da Reserva Ecológica Nacional parece-nos de forma cirúrgica, em 2008, já com o Sr. José Sócrates, Primeiro-ministro, foram emitidas, novas licenças, que apesar de solicitadas por esta Associação à CCDRLVT em 20 de Dezembro de 2008, ainda não nos foram remetidas.

O que impede a CCDRLVT de cumprir a lei e remeter a esta Associação fotocópia do Relatório Final e respectivos pareceres que o anexam, relativamente ao procedimento do licenciamento da piscicultura?
O que impede a CCDRLVT de cumprir a lei e enviar a esta Associação a fotocópia da licença concedida?
Se para a CCDRLVT qualquer movimentação de terras que levasse a reposição do Sapal na situação anterior é gravosa em termos ambientais, os milhares de metros cúbicos de areia bem como outros materiais que nesta altura estão a ser despejados no sapal, possivelmente para aquele organismo devem considerados uma mais valia em termos ambientais.
Basta de hipocrisia!

Perante o que acima mencionamos, comunicamos que o Ministério Público na sequência de uma exposição apresentada pelo Grupo de Defesa do Sapal de Corroios, notificou este Grupo para indicar um elemento para ser ouvido, o que fizemos de imediato, mas passaram cerca de sete anos e continuamos à espera, isto apesar de já termos apresentado diversas exposições.

A finalizar informamos que o Sapal de Corroios continua a ser soterrado e destruído em benefício do interesse privado e em detrimento do interesse público, tudo isto, parece-nos que autorizado pelas entidades que deveriam ser o primeiro garante na defesa do património natural.

A importância da natureza vai muito para além da sua importância...

19.3.09

Caminhada a Alter-do-Chão

No passado Sábado, o Grupo Flamingo organizou uma caminhada a Alter do Chão. Partimos a pé, do centro da vila, até à Coudelaria de Alter-Real pela estrada velha, entre muros antigos. Vimos cavalos de raça lusitana, falcoaria e visitamos a sala dos trens.
Após o almoço, do centro da vila partimos a pé para Alter Pedroso, uma aldeia interessante e local com vista privilegiada sobre a planície alentejana e regressamos de autocarro.

Aí chegados, visitamos a estação arqueológica, o Castelo e o Palácio do Álamo e os seus jardins de estilo francês.

Esta actividade decorreu com a participação especial dos Técnicos do Património da Câmara Municipal de Alter do Chão, que nos acompanharam neste dia, desde já deixamos o nosso obrigado.

2.3.09

Incoerências – Parte I

Retomemos a 2003…


O despacho de 14.Julho.2003, do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território (SEOT) declara a nulidade da licença emitida pela DRAOT-LVT n.º 431-C/00-DAS/DUDH, de 7 de Julho e respectivas renovações, ao abrigo do art.º 15.º do Dec. Lei n.º 93/90, de 19 de Março. Devendo a CCDR LVT assegurar o acompanhamento da reposição da situação existente antes da emissão da licença.


De acordo com informação recebida na Provedoria de Justiça em 05.11.2004, enviada pela CCDRLVT, sob a referência 2079/GJ, esta comunica que notificou a Viveilis para repor a situação que existia antes das respectivas licenças.


Ainda de acordo com a informação acima mencionada a empresa enviou uma exposição sobre o assunto e a CCDRLVT pediu orientações ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado, sobre o modo de actuação futura (entretanto passaram cerca de 15 meses desde o despacho de 14.07.2003, a ordenar a reposição do Sapal no estado anterior).

Conforme consta do ofício ref. SEAMAOT/418/05/2661, de 15.02.2005, remetido à Provedoria de Justiça, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto informa que decidiu solicitar à Inspecção-Geral do Ambiente, em 6 de Setembro de 2005, uma avaliação de todo o processo, que incluía deslocações, e que a mesma ainda não estava concluída (entretanto decorreram mais de 17 meses desde o despacho de 14.03.2003).

Através do ofício de 9.11.2005 e por incumbência do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (Governo José Sócrates/PS), a Sr.ª Chefe de Gabinete notifica o Sr. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Sr. Eng. António Fonseca Ferreira, para “que se digne determinar, com a maior brevidade, a realização de uma acção de fiscalização no local, para verificação das condições actualmente existentes, cujos resultados devem ser facultados a este Gabinete.” (entretanto decorreram aproximadamente dois anos e meio desde o despacho de 14.07.2003).

Através do ofício n.º 21229 de 7 de Dezembro de 2005 da Provedoria de Justiça, fomos informados que esta instituição tinha confrontado os órgãos competentes com o facto de não terem sido executadas operações de reparação natural, por forma a devolver o local ao seu estado originário.

Ainda em conformidade com o ofício citado no parágrafo anterior, a Provedoria comunica que ao cabo de múltiplas diligências lhe tinha sido transmitido pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que este solicitara à Inspecção-Geral “uma avaliação de todo o processo, que inclua deslocações”.

Como nada lhe viesse a ser transmitido ulteriormente acerca do resultado das averiguações, a Provedoria pediu directamente à Inspecção-Geral do Ambiente, por ofício de 12.04.05, que lhe desse conta do estado de execução do despacho que ordenara a reposição do local.

Ainda de acordo com o mesmo ofício a IGAOT facultou à Provedoria o teor da informação articulada, em que revela, no essencial, que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo se abstivera de notificar a sociedade comercial identificada do despacho que a intimava a repor o local no seu estado anterior, fazendo-o só em 8.09.2004, depois de ser interpelada pela Provedoria de Justiça (entretanto decorreram cerca de 14 meses desde o despacho de 14.07.2003). Por outro lado não fixou termo certo para a execução dos trabalhos).


Porque não notificou a CCDRLVT a Viveilis para repor o local no seu estado anterior ao crime ambiental, aquando do despacho do SEOT (14.07.2003) e só o fez depois de interpelada pela Provedoria de Justiça?


Porque só o fez em 08.09.2004, passados quase catorze meses desde a data do despacho do SEOT, e não estipulou prazo para a execução dos trabalhos?


Porque só em 18.01.2006, passados mais de dois anos e meio (!!!), sobre a data do despacho do SEOT (14.07.2003), a CCDRLVT fez deslocar ao local, pela primeira vez, técnicos?


A actuação da CCDRLVT neste processo é, no mínimo, comprometedora e indiciadora de situação de favorecimento ou de negligência.


Parece-nos existir uma clara e manifesta intenção da CCDRLVT de deixar correr o tempo, para concluir, tal como já o fez, que nesta altura e passamos a transcrever “Julgo que, após a deslocação ao local em 18.01.2006, as alternativas são poucas, devido ao espaço de tempo decorrido, pois neste momento a zona do sapal está a recompor-se, quer sob o ponto de vista de fauna e flora, isto é, reposição natural do coberto vegetal e animal, e qualquer movimentação de terras para a reposição da situação anterior, é gravosa em termos ambientais.”


Mas como se isso não bastasse, parece-nos existirem indícios de que a alteração à Lei da REN (93/90) através da redacção dada pelo DL n.º 180/2006, de 6 de Setembro, que contempla como excepções ao princípio geral de proibição de acções em REN, os estabelecimentos de culturas marinhas existentes, foi efectuada a pedido e à medida.


Tendo em conta os procedimentos e a actuação da CCDRLVT, que ao não dar cumprimento ao despacho do SEOT de 14.07.2003, prejudicou de forma intencional o interesse público, em proveito de interesses privados, somos de opinião que os intervenientes neste processo deveriam ser confrontados por quem de direito, para explicar o comportamento tido neste processo, apurar responsabilidades e se for caso disso sancionar os infractores.


Para provar o que atrás dissemos, transcrevemos de seguida o texto da informação n.º GJ-000483-IT-2006/GJ/06/0311 de 01.08.2006, assinada pelo Sr. António Correia Magalhães, ela é demonstrativa e esclarecedora quanto à forma como a CCDRLVT tem tratado este assunto: “Assim, a grande questão que este parecer e despacho vêm tratar, diz respeito à possibilidade de após a entrada em vigor das alterações ao regime jurídico da REN (matéria já aprovada em Conselho de Ministros), poder a questão da Viveilis ser objecto de análise e licenciamento, resolvendo-se assim, a questão das obras (tanques) actualmente existentes em área de REN.
Este parecer, tem o mérito de alertar para o sentido e alcance que o legislador atribuiu às acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico nas áreas integradas na REN e, mais concretamente, para o entendimento a ter face aos estabelecimentos de culturas marinhas existentes, que na nova versão do regime da REN, aparecerão como excepções ao princípio geral de proibição de acções em REN.
Este parecer apresenta um entendimento assaz interessante acerca do que deve entender-se por existentes, ou seja, deve ser entendido num sentido técnico – jurídico, a saber, aqueles estabelecimentos que se encontrem devidamente autorizados ou licenciados ao abrigo da legislação anterior, quer tenham realidade física ou não. Somente estes gozam de existência técnica jurídica face à nova proposta de alterações à lei.
Ora como o estabelecimento da Viveilis, é portador de licenças de culturas biogenéticas validamente emitidas, será abrangido futuramente pelo conceito acabado de enunciar.
Assim, deverá o titular do estabelecimento, após a entrada em vigor da alteração à lei da REN, avançar com um pedido de apreciação da sua situação, competindo à CCDR, tomar então posição.
Por ora, deixa de fazer sentido e está mesmo afastada, aquela anterior determinação a tutela de impor procedimentos tendentes à colocação dos terrenos na sua anterior posição (entenda-se antes da feitura dos tanques)."

Continua...